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PAIDEIA II: professores protocolam recurso contra processo seletivo da prefeitura

Uma representação no Ministério Público contra a empresa “verde” pede investigação.

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Professores que participaram do processo seletivo realizado no domingo (9), na FACCAT protocolaram recurso nesta quinta-feira (13) ponderando sobre questões incoerentes ao cargo optado no ato da inscrição, conforme edital divulgado pela prefeitura de Tupã.

Outros candidatos denunciaram ao Ministério Público (MP) as irregularidades encontradas no processo seletivo, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, através da PAIDEIA – Capacitação, Consultoria & Assessoria – ME, do município de Catanduva. A PAIDEIA tem como proprietário José André Banhos, filiado ao Partido Verde. Foi candidato a vereador nas eleições de 2012 e também aparece como doador à campanha eleitoral do PV, nas eleições de 2014.

De acordo com o edital 001/2017, as oportunidades são para Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Professor de Artes ou Ed. Artística, Professor de Educação Física, Professor Interlocutor de Libras, Professor de Necessidades Educacionais Especiais, Professor de Informática Educativa e Professor de Inglês.

O salário previsto está na faixa de R$ 1.607,14 a R$ 1.987,04, para desempenhar atividades em carga horária de 30 ou 40 horas semanais.

INVESTIGAÇÃO

De acordo com a denúncia feita ao MP de Tupã, o processo seletivo teve no período da manhã uma prova única para professores de diversas disciplinas sem coerência ao cargo optado na inscrição. No período da tarde a prova aconteceu para os professores de Ensino Fundamental, onde existiam questões mal elaboradas. “Pior várias questões (matemática) tiradas da internet”, confirmou uma das candidatas.

Outra questão observada pelos candidatos foi a presença de funcionários da Secretaria da Educação aplicando as provas, uma vez que havia uma empresa contratada para fazer esse acompanhamento.

Sentindo-se prejudicados, o pedido de averiguação foi protocolado no Ministério Público. Uma cópia da matéria divulgada pelo blog, exatamente no domingo, revelando a possível coincidência de o proprietário ser do mesmo partido do prefeito José Ricardo Raymundo.

“Cabe salientar que o processo seletivo, independente do cargo à disposição, previu apenas uma prova objetiva, com apenas 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo certo que os conhecimentos específicos para as atribuições a serem exercidas no serviço público foram avaliados apenas em 5 (cinco) questões de múltipla escolha. Desta feita, o processo seletivo não atende ao interesse público, consistente na seleção dos melhores candidatos”, enfatizou a representação.

LEGAL OU ILEGAL?

Segundo o site: http://foconosconcursos.jcconcursos.uol.com.br, Embora não exista lei que regulamente ou proíba a possibilidade de as bancas executoras dos certames usarem questões já aplicadas em provas anteriores, o que comumente ocorre é o reconhecimento da falha e a anulação da questão espontaneamente pela instituição organizadora do concurso público.

Já no que se refere à esfera judicial, existem dois diferentes posicionamentos, a depender da quantidade de questões plagiadas na prova de concurso público.

Assim, se houver a ocorrência de apenas algumas questões repetidas, os magistrados vêm entendendo pela ausência de motivo suficiente para declarar a anulação da questão ou do concurso, pois o simples fato de haver plágio de poucas questões não significa que outras pessoas tiveram acesso a elas e obtiveram vantagens sobre os demais candidatos.

Outro é o entendimento quando se verifica uma grande quantidade de questões repetidas em outros concursos. Nesse caso, os tribunais entendem que tal prática ofende os princípios da legalidade, moralidade e de tratamento isonômico dos candidatos, o que pode ocasionar a suspensão do certame e, inclusive, uma ação de improbidade contra os executores do certame.

Em matéria postada por Thaisi Jorge, em agosto de 2013 e de autoria – sócia do escritório Machado Gobbo Advogados, especialista em servidor público e concurso público, Vice presidente da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, Professora da Universidade de Brasília, caso o PLS – Projeto de Lei do Senado 74/2010 seja convertido em Lei, futuramente, os candidatos terão certa quietação sobre o tema, pois existe, nesse PLS, a indicação de categórica proibição à aplicação de questões já utilizadas em concursos públicos anteriores, da mesma ou de outra instituição organizadora.

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