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Vitória: advogada vence ação em defesa da própria filha em estado vegetativo

A criança poderia ter o nome inscrito na Dívida Ativa Tributária pelo não pagamento do IPVA de um veículo utilizado para transportá-la. A conquista é de uma mulher que se formou em direito para usar o seu conhecimento como “arma” para promover justiça social. 

Viviani Edgar 1

A advogada Viviane Soares de Macedo venceu sua primeira causa de muitas que virão ao longo de sua carreira. Formada em direito em 2015, em setembro passou no exame da Ordem e já atua em um dos mais conceituados escritórios de advocacia – A. Pinheiro e Associados.

O que há de fantástico nessa história é que Viviane resolveu ingressar na faculdade de direito em 2011, somente após dois anos do fatídico ocorrido com sua filha Polyana Luciana Macedo Oliveira.

Ela foi vítima de uma grave lesão encefálica durante a aplicação de uma anestesia para cirurgia de drenagem pulmonar. O fato aconteceu em 2008, quando Polyana tinha apenas 4 anos. O caso ganhou repercussão nacional.

A vitória veio no mês de maio, em decisão da juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty ao deferir liminar sobre mandado de segurança impetrado contra decisão do delegado Regional Tributário de Marília (DRT-11), Gilson de Souza Takeya.

No pedido, a advogada Viviane solicitou a isenção de IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor em favor de Polyana, já que há legislação que rege sobre a isenção do pagamento de IPI – Imposto sobre Produto Industrializado e de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço.

DEPENDÊNCIA

A moléstia deixou Polyana, hoje aos 12 anos, totalmente dependente de terceiros para se locomover e sobreviver. Por esse motivo, houve a aquisição de um veículo Fiat, modelo Dobló Attractive 1.4 Flex, 2015/2016, com o qual sua filha é transportada para tratamento no município, e em viagens para outros centros especializados.

O pleito de isenção do tributo formulado extrajudicial foi indeferido, sob alegação que a impetrante foi diagnosticada com deficiência, o que a torna inapta para conduzir veículo, logo não preencheria os requisitos para obter o benefício fiscal, segundo alegou o delegado Regional Tributário Gilson Takeya.

Já o Ministério Público pediu parecer favorável do pleito e com urgência. A Justiça observou “a possibilidade de perigo da ineficácia da medida postulada, pois a não concessão da liminar, pelo perfil do caso concreto, acarretaria a inscrição do débito de IPVA na dívida ativa, a gerar dívidas no nome de Polyana, com consequente ajuizamento de execução fiscal para sua cobrança, bem como dificultaria o licenciamento do veículo”.

A juíza Danielle Kanawaty justificou em sua decisão a intenção da urgência – “de que não se mostra irreversível, uma vez que, caso o pedido seja julgado improcedente em sentença de mérito, o fisco poderá requerer integralmente o crédito tributário”.

A FATALIDADE

Devido ao erro médico, a menina sofreu sequelas nas funções neurológicas (Foto: Reprodução/TV Tem)
Devido ao erro médico, a menina sofreu sequelas nas funções neurológicas (Foto: Reprodução/TV Tem)

Polyana foi internada com pneumonia no hospital São Francisco de Assis, em maio de 2008, quanto tinha quatro anos. Devido a complicações da doença, ela precisou passar por um procedimento cirúrgico para drenar o líquido que estava no pulmão.

Polyana teve uma reação alérgica à medicação e ficou 25 dias em coma. Ao receber a anestesia teve uma parada cardiorrespiratória que a deixou cega, surda, muda e tetraplégica.

O Tribunal de Justiça condenou à época, o médico anestesista pelo crime de lesão corporal culposa por negligência médica. A decisão, em segunda instância, determinava que o anestesista de Tupã (SP) cumprisse pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

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