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Ex-prefeito de Queiroz é preso em Getulina acusado de pagamentos fictícios e saque na “boca do caixa”

Os crimes configuraram improbidade administrativa

O Ex-prefeito de Queiroz, Wagner Nunes Martins, foi preso na tarde desta segunda-feira (24) em Getulina na microrregião de Lins onde estava residindo atualmente.

Segundo informações do Delegado do 2º Distrito Policia de Tupã, Paulo Cesar Pardo Soares, o Ex-prefeito foi preso por policiais de Getulina.

A prisão ocorreu em virtude de mandado de prisão expedido pela justiça. Wagner Nunes Martins foi condenado por improbidade administrativa à pena de 6 anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. Consta no mandado de prisão que não cabe mais recurso.

No ano de 2010, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito.

Notas frias

O relator do processo, desembargador Luiz Ganzeria observa que Wagner Nunes Martins teria efetuado pagamentos a empresas fictícias e inativas, por meio de cheques da Municipalidade, com emissão de notas fiscais preenchidas pelo segundo acionado. Entretanto, constatou-se, pela relação dos empenhos, que alguns dos cheques foram emitidos nominais ao primeiro requerido, com endosso e saque em caixa, totalizando um desvio de R$ 134.273,30.

Em 2010, Martins foi condenado em primeira instância, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de valor igual aos danos atualizados, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Entre as empresas fictícias ou inativas, uma delas seria de Marília: Daniel Paduim Marília-ME, consta como inativa desde 15.10.99. De acordo com exame grafotécnico, realizado pela Polícia Civil de Marília, notas fiscais teriam sido preenchidas pelo ex-prefeito.

Na época em sua defesa, alegou que não teria sido beneficiado com esse dinheiro. “Todavia, não há comprovação nos autos do repasse aos credores como alega, nem documento algum referendar sua tese. Em momento algum o réu conseguiu explicar e comprovar a licitude das despesas e a razão do desvio de dinheiro público em seu benefício”, afirma o relator do processo ao manter a condenação.

Fonte: Tupã Noticias

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