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Isso o blog não mostra: A CASSAÇÃO de Ricardo Raymundo e a PRISÃO de Michel Temer

A Câmara aplicou a regra do coleguismo em detrimento de toda corporação, classificada pelo vereador Meireles como “a pior legislatura” da história de Tupã. 

Em pouco mais de três meses, entre o dia 6 de março a 11 de junho, o diário online Jotaneves.com deixou de comentar fatos históricos, no âmbito nacional e local, como a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB) e a cassação do prefeito José Ricardo Raymundo (PV), respectivamente.

Como o espaço tem a função de divulgar os bastidores da política, sobretudo, muitas vezes de fatos não republicanos – seria antiético que o fizesse a partir de possíveis informações privilegiadas de dentro de um dos poderes constituídos. Daí o titulo parafraseando um dos quadros do Fantástico “Isso a Globo não mostra”.

Esses fatos ocorreram entre a publicação dos dois últimos artigos. Me ausentei neste período, por motivos de força maior (doença e falecimento de minha mãe) e, pela ética profissional, a partir da publicação da portaria que me nomeou secretário municipal.

Pois bem, a prisão de Michel Temer era certa diante de acusações de corrupção passiva, obstrução da Justiça, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Com o advento da Operação Lava-Jato, tem sido comum a prisão de ex-presidentes, como Luis Inácio Lula da Silva, senadores, deputados e grandes empresários, envolvidos em atos de corrupção, a partir da pratica de improbidade administrativa com a extraordinária EFICIÊNCIA para roubar os cofres públicos.

Porém, nesse meio tempo, percebemos a falta de punição para políticos do interior do Brasil. Sem nenhuma cerimônia, esses políticos profissionais seguem na vida pública apesar de um rastro de crimes de IMORALIDADE E ILEGALIDADE.

Por outro lado, se não publicamos parte desses acontecimentos, os vivenciamos dentro do próprio “olho do furacão”, seja como patriota e ou como cidadão – agente público.

POLÍTICO PROFISSIONAL

O jurista, professor, escritor, magistrado e político brasileiro, José Renato Nalini publicou recentemente um artigo indagando – Existe uma ética profissional?

De acordo com o jurista a ética falta em todos os setores. Notadamente naqueles que atuam a representar o interesse de todos. Os administradores públicos. Ele cita – que a falência da política partidária começou com o fracasso ético dos políticos profissionais.

No Executivo, o prefeito cassado Ricardo Raymundo e o seu substituto Caio Kanji Pardo Aoqui (PSD), não podem ser considerados políticos profissionais, ainda que ambos viessem de um mandato legislativo.

Na Câmara, dos 15 parlamentares, 10 são debutantes. Já outros 5 cumprem entre o quarto e o sétimo mandatos, a saber: Telma Tulim (PSDB) – 4º mandato, Augusto Fresneda Torres, “Ninha” (MDB) e Valter Moreno Panhossi (DEM) – 5º mandato cada um, Amauri Sérgio Mortágua (PR) – 6º mandato e Antônio Alves de Sousa, “Ribeirão” (PP) – 7º mandato.

Todos eles são profissionais em outras áreas: Telma é advogada e delegada aposentada. Ninha é de há muito tempo garagista. Valter Moreno atua na compra e revenda de melancias. Mortágua além de advogado, professor, comerciário é também sindicalista. Já Ribeirão se intitula comerciante, conforme o site da Câmara.

Portanto, o fato de a carreira política de cada um seguir por décadas, não tem qualquer relação de que não sejam profissionais bem-sucedidos em outras áreas e ou que são apenas políticos de carteirinha.

Dos cinco políticos acima, apenas Valter Moreno foi contra o Impeachment do prefeito Ricardo Raymundo. Além dele, outros três integrantes da base aliada – Gilberto Capitão Neves Cruz (PV), Antônio Carlos Meireles (PV) e Osmídio Fonseca Castilho (PSB).

Já outros sete, seguiram a regra de coleguismo, ou de espírito de “casta”, numa analogia a forma de estratificação social caracterizada pelo acasalamento que consiste na união entre indivíduos aparentados, geneticamente semelhantes.

Os demais parlamentares que votaram pela defesa de Tiago Matias e a condenação de Ricardo Raymundo foram: Alexandre Scombatti (PR), Charles dos Passos (PSB), Eduardo Akira Edamitsu, “Shigueru” (PSD), pastor Eliézer de Carvalho (PSDB), Paulo Henrique Andrade (PPS), Renan Victor Pontelli (PSB), e Tiago Matias (PRP).

Do ponto de vista da maioria de nossos parlamentares, os “dois lados” vivem em mundos distintos, logo, é possível classificar e julgar os “réus” pela perspectiva da exclusão baseada em noções culturais de “pureza e poluição”.

CORÇÃO

O jurista Nalini analisa que não é nesse sentido de mundo à parte, que se pode falar em ética profissional. Para chegar a essa conclusão, recorreu ao livro de Gustavo Corção – As Fronteiras da Técnica, para refletir a respeito daquilo que convencionou chamar de “ética profissional”.

De acordo com o texto de Nalini, Corção começa por dizer que não existe uma ética profissional no sentido que alguns lhe atribuem. Menciona o hábito de algumas corporações, admitir-se a solidariedade com o malfeito. Para ele, “essa ética de casta só tem um defeito: é absolutamente IMORAL. Ou melhor, tem dois defeitos: aquele que acabamos de mencionar, e um outro, mais pragmático, que tem escapado às referidas corporações, e que é o seguinte: essa solidariedade é afirmada para prestigiar o companheiro culpado, em detrimento de toda a corporação”.

PESOS E MEDIDAS

Foi assim que agiu a Câmara de Tupã ao usar de “dois pessoas e duas medidas” ao julgar as denúncias contra o prefeito Ricardo Raymundo – por INEFICIÊNCIA e o nobre colega vereador Tiago Matias por suposta quebra de decoro parlamentar após ser investigado pelo Ministério Público por crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

A CORRUPÇÃO PASSIVA é a atitude do funcionário público em solicitar vantagem para si ou para outrem, direta ou indiretamente ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

O vereador Tiago Matias se segura na cadeira através de liminar. O pedido de afastamento do edil, a partir de denúncia de dois cidadãos foi arquivado pela Comissão do Legislativo. O parlamentar foi gravado pelo seu ex-assessor, Fernando Oliver Amato solicitando parte de seu salário, caso fosse nomeado secretário da Juventude.

O ditado popular e de origem bíblica “dois pesos e duas medidas”, como se sabe, significa o apontamento de uma injustiça e uma desonestidade – o julgamento de atos eventualmente semelhantes segundo critérios diversos, conforme seus autores sejam mais ou menos simpáticos a quem julga.

É fato que a semelhança entre o caso do ex-prefeito e do vereador fica apenas no pedido de Impeachment. Já as acusações foram diferentes: de acordo com os pareceres de Comissões distintas, o governo de Ricardo Raymundo é MORAL e LEGAL, mas deveria ser cassado por ser INEFICIENTE. Já Tiago Matias não sofreu qualquer sanção.

Logo, no entendimento da Câmara, o investigado agiu com decência e pudor, seguindo as normas morais e éticas previstas no regimento interno da casa.

Quando se diz que uma pessoa age com decoro significa que se comporta de forma correta, do ponto de vista da moral e ética vigente em determinado grupo ou sociedade.

Caso haja a chamada “quebra de decoro”, ou seja, o parlamentar infrinja uma das regras de conduta, este deverá ser punido, correndo o risco de perder o seu mandato, como também queria um cidadão.

A CORRUPÇÃO

corrupcao

Voltando ao texto – Existe uma ética profissional? – do escritor José Renato Nalini, “para quase todas as profissões, o comando ético poderia se resumir ao sétimo mandamento: não furtar. Principalmente para os políticos. Ocorre que há inúmeras modalidades de se apropriar do alheio”.

– Não é só galgando o muro a desonras, ou enfiando dedos ágeis na algibeira desatenta que se conjuga esse irregularíssimo verbo. Outros mil modos existem, e pelo que temos visto ultimamente entre nós, muitos deles pretendem incorporar-se aos costumes e tornar-se o que os sociólogos chamam “traços culturais”. A comissão na compra do material, a gratificação recebida para o cumprimento de uma obrigação já remunerada, o emprego de material inferior ao especificado ou ao exigido pela natureza do serviço, tudo isto, por mais que procurem um processo semântico que dê vício nome de virtude, se enquadra dentro do mesmo mandamento e se chama “roubo”. Digamos furto. Ladroagem, ladroeira ou ladroice. Gatunagem ou gatunice. Varia o vocábulo, mas permanece o mesmo fato essencial da apropriação indébita”.

O magistrado Nalini relembra que o livro de Corção critica também o suborno, que considera “pior do que o roubo simples, porque é um encorajamento e uma recompensa do vício. Lesa e prostitui. Todos dirão, aflitos ou irritados, que hoje é quase impossível evitar o suborno. Bem eu sei. Já disse que dia a dia se torna quase impossível ser simplesmente honesto. Nossos últimos governos desenvolveram, com extraordinária eficiência, a técnica do suborno que se vem incorporando aos nossos costumes”. Mas isso não impede que se reafirme: subornar é roubar ao quadrado.

É o suficiente para que reflitamos sobre a falta de ética em nosso Brasil. O autor do artigo de “Ética Geral e Profissional”, o palestrante José Renato Nalini, conclui seu raciocínio informando que o livro de Gustavo Corção foi publicado em 1953 pela Agir e, portanto, escrito antes disso. “Sessenta e cinco anos depois, o que mudou nesta Pátria, a não ser a sofisticação das técnicas, táticas e estratégias de lesar o povo?”, questionou.

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