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Tribunal de Contas classifica como desvio, água usada para abastecer piscina de delegado

Ao contrário do entendimento do promotor de Justiça José Luiz Lopes Valverde, o Tribunal de Contas apontou irregularidade no fornecimento de quase 12 mil litros de água para encher a piscina do delegado Seccional, Luiz Antonio Hauy.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado. A denuncia havia sido feita ao Ministério Público, através de reportagem de Jota Neves, e um dos promotores solicitou que o fato fosse encaminhado em 2007 para o órgão, o que acabou sendo feito.

Mas o promotor José Luiz Lopes Valverde, sorteado para trabalhar no caso, indeferiu o pedido de investigação apesar de todas as provas documentais, inclusive, apontando que não havia sido feito pagamento pela água.

Também foi observado ao promotor que o pagamento seria feito depois da denúncia como forma de macular a verdade dos fatos, mas o Ministério Público ignorou e usou a Lei Orgânica do Município para indeferir o pedido feito pelo repórter.

Mas, Jota Neves recorreu ao Conselho do Ministério Público e também usou a mesma Lei Orgânica do Município para apontar as incoerências no indeferimento do Ministério Público. Uma delas era de que esse tipo de serviço não era prestado a nenhum cidadão que, por exemplo, tivesse o fornecimento de água interrompido pela Sabesp. Ninguém poderia solicitar a municipalidade que a prefeitura enchesse a caixa d’água de sua casa.

Também foi explicitado ao conhecimento do promotor que o prefeito Waldemir Gonçalves Lopes até poderia fornecer a água para a piscina do delegado, desde que, estivesse acontecendo em Tupã uma competição como Jogos Regionais e a piscina tivesse sido requisitada para a competição.

Neste caso, seria possível encher a piscina do delegado, mas não para simples comemorações do aniversário do filho dele. Não há interesse público e configura a improbidade administrativa.

Para o conhecimento do promotor, o recurso revelou também que um dos poucos serviços dessa natureza que a municipalidade pode prestar ao cidadão é a extração de árvore. Entretanto, no caso do corte de árvore, primeiro o cidadão precisa fazer um requerimento, pagar uma taxa e aguardar o comparecimento de um técnico no local, para verificar se a árvore pode ou não ser extraída.

Se constatar que a árvore não deve ser arrancada, o contribuinte perde o dinheiro da taxa. Já o delegado Seccional Luiz Antonio Hauy, não fez requerimento, não pagou taxa e a água foi levada para a casa dele, na calada da noite. O caminhão pipa não teve registrado sua quilometragem, saída ou entrada e nem o destino, e muito menos a finalidade pública da destinação da água.

Depois da denúncia foi feita documentação de que havia sido fornecida terra ao invés de água e o pagamento pelo serviço que não poderia ser prestado, foi feito numa tentativa de esconder a irregularidade como constatou o Tribunal de Contas de Marília, e ratificou o órgão de São Paulo.

Diante da recusa do Ministério Público em apurar a eventual irregularidade, o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (hoje expulso da entidade), Nelson Barbosa de Pádua, fez a mesma denúncia no Tribunal de Contas, comunicando indevida destinação de água do poço artesiano localizado no almoxarifado da prefeitura de Tupã.

Assim, como foi feito ao promotor, o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Tupã, Nelson Barbosa de Pádua, comunicou a expedição do respectivo requerimento e do comprovante de pagamento (05.03.07), foi feito após o efetivo fornecimento da água (02.03.07) e, objetivou regularizar eventual ato de improbidade.

Tanto era verdade que as devidas fichas de almoxarifado que permitem o controle de entrada e de saída dos caminhões pipa, assim como a quilometragem percorrida e o destino das viagens deixaram de ser preenchidas a pedido de Joaquim Katayama, responsável pelo setor.

A Unidade Regional de Marília entendeu ser irrisório o valor pago à prefeitura para o fornecimento de 9,4 mil m3 de água (R$ 217,90), ante aquele que seria cobrado pela Sabesp (R$ 1.824,73), concessionária da prestação de serviço à população de Tupã, e que a prática ofendeu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.

Notificado, o chefe do executivo, Waldemir Gonçalves Lopes, relata que, após a requisição dos quatro caminhões de água (1º.03.07) pelo delegado Luiz Antonio Hauy e do respectivo deferimento (02.03.07), houve compromisso do interessado em efetuar o pagamento em 05.03.07, após o fato ter sido denunciado.

Alegou ainda o prefeito que a inexistência de regramento municipal sobre a previsão de preço público relativo ao fornecimento de água motivou a administração a efetuar a cobrança com base nos valores praticados para a entrega de terra aos cidadãos de Tupã, afirmando que o procedimento utilizado não trouxe prejuízo ao erário. Mentira, a prefeitura fornece caminhões de terra a qualquer munícipe sem cobrar absolutamente nada e, em época de campanha, esse fornecimento de caminhões de terra se intensifica e, em alguns casos, são os próprios motoristas que entregam terra para conhecidos e cobram pelo serviço prestado, por falta de fiscalização de seus superiores.

Assim, após o recebimento do expediente como representação proposta do E. Conselheiro relator (Fulvio Julião Biazzi), assinou-se novo prazo à origem, para que o responsável apresentasse as justificativas de interesse.

Por via de consequência, o chefe do Executivo procurou afastar a aventada violação à cláusula de exclusividade da exploração dos serviços de abastecimento existente no contrato com a Sabesp, sob o argumento de que não se tratou de fornecimento de água para consumo humano, distribuída pela rede pública, mas daquela extraída de poço próprio da prefeitura, que possui autonomia para estabelecer o respectivo preço ajustado.

Ou seja, pode ser que a prefeitura não encha a caixa d’água da sua casa se a Sabesp cortar o fornecimento, mas você poderá solicitar uns caminhões pipas para encher sua piscina. A Assessoria Técnica opinou pela procedência da representação e sugeriu a devolução ao erário da quantia relativa à diferença entre o preço efetivamente ajustado pela administração para o fornecimento da água (R$ 217,90) e aquele que seria cobrado pela Sabesp (R$ 1.824,73).

Ratificou também, com a consequente aplicação de multa. E o relatório foi contundente: “embora o respectivo pagamento tivesse ocorrido após o fornecimento do bem, carecem os autos de elementos probatórios de que a requisição formulada pelo Senhor Luiz Antonio Hauy, a respectiva autorização e a decorrente guia de recolhimento foram expedidas apenas para ocultar ato irregular”.

O relatório observou ainda que o fornecimento de água ao munícipe com vistas à satisfação de objetivo eminentemente privado, contrapõe-se, frontalmente, ao interesse público que deve pautar os atos administrativos, que se devem restringir às ações de interesse da coletividade.

A implícita recepção do aventado interesse público pelas regras do artigo 37, da Constituição Federal permite constatar que a destinação de água do poço artesiano da prefeitura à piscina de munícipe contrariou, por via de consequência, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade que norteiam a administração pública, além de demonstrar descontrole quanto à movimentação de caminhões pipas daquela localidade.

Nestas circunstâncias, julgo procedente a representação e determino a aplicação ao Prefeito de Tupã, Waldemir Gonçalves Lopes, a pena de multa, no valor correspondente a 100 (cem) UFESP’s – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

Cada UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, é equivalente a R$ 17,45. Ou seja, Waldemir vai pagar multa de R$ 1.745,00 e ainda terá que reembolsar a diferença do valor pago pelo delegado que foi de apenas R$ 217,90, enquanto a Sabesp cobraria, R$ 1.824,73. Foi essa irregularidade denunciada pelo repórter que fez o promotor José Luiz Lopes Valverde fechar os olhos.

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