AME de Tupã investiga denúncia de acesso indevido a fotos íntimas de funcionárias
Servidor teria acessado Google Fotos por meio de e-mails corporativos, segundo apuração preliminar – ouça matéria

Uma equipe da Regional do AME de Bauru (SP) teria estado em Tupã e recolhido CPU e computador de um funcionário do CPD – Centro de Processamento de Dados da unidade local. A medida faria parte de uma apuração interna preliminar após denúncias de suposta invasão de privacidade e de suposta importunação sexual que envolveriam o servidor.
Segundo informações obtidas pela reportagem, haveria relatos de colegas sobre a postura do funcionário, que seria considerado invasivo com servidoras quando acionado para serviços de tecnologia e informática.
Por atuar diretamente no suporte técnico, o servidor teria acesso amplo à rede interna. Segundo a apuração, esse conhecimento técnico supostamente permitiria o acesso aos e-mails corporativos das usuárias e, através deles, a contas vinculadas ao Google Fotos.
Conforme relato em apuração, em um dos casos, o funcionário teria supostamente obtido acesso a imagens de caráter íntimo armazenadas na nuvem. Com base nesse material, teria tentado uma aproximação, o que teria levado à descoberta da suposta prática e gerado desconfiança sobre como obteria informações e imagens confidenciais.
Equipamentos teriam sido recolhidos
Diante das denúncias, a Regional do AME em Bauru teria enviado uma equipe a Tupã. No local, teriam sido recolhidos o CPU e o computador utilizados pelo servidor para análise e eventuais providências administrativas. A informação repassada à reportagem é de que o caso estaria sendo tratado internamente e que as medidas cabíveis seriam adotadas conforme o resultado da apuração.
Até a publicação desta matéria, não há informação oficial se o caso teria sido levado ao conhecimento da Polícia.
O nome do funcionário não será divulgado para preservar a apuração e em respeito ao princípio da presunção de inocência.
O que diz a lei em casos como o relatado
A suposta invasão de dispositivo informático está prevista no artigo 154-A do Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção.
A suposta importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Caso fique comprovado que o agente teria se valido do cargo para a prática dos atos, as penas poderiam ser aumentadas, conforme prevê a legislação.
Para especialistas em segurança digital, casos como o relatado acendem alerta sobre protocolos de acesso.
“Quem trabalha com TI tem poder de acessar dados sensíveis. Por isso empresas e órgãos públicos precisam ter logs de acesso, auditoria e política clara de uso de equipamentos. Sem isso, a violação de privacidade fica muito mais fácil”, afirma a advogada especialista em LGPD, Dra. Renata Pires.
Canais de denúncia
Em casos de suposta violação de intimidade e de suposta importunação sexual, é possível procurar a Delegacia de Defesa da Mulher, a Delegacia Seccional, registrar boletim de ocorrência online ou denunciar pelo Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher.
Outro lado – quatro funcionárias molestadas
O AME Tupã informa que recebeu, em 18 de junho, relatos de quatro funcionárias sobre supostos episódios de importunação envolvendo um funcionário da unidade e instaurou, imediatamente, processo interno de apuração. Como medida preventiva, o profissional foi afastado de suas atividades em 22 de junho. As funcionárias foram acolhidas pelo RH, com oferta de atendimento individual por psicóloga externa. A apuração está em fase de conclusão, sob sigilo, e as medidas cabíveis serão adotadas conforme os fatos apurados e as normas institucionais.
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