Justiça do Trabalho condena instituição em Varpa por assédio sexual
A empresa ainda praticou represália à funcionária agredida – ouça matéria

A Justiça do Trabalho proferiu sentença condenando uma instituição, do distrito de Varpa, em Tupã (SP), por assédio sexual e retaliação contra uma ex-funcionária.
Na decisão de primeira instância, a Vara do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas suprimidas.
Segundo costa, a Justiça reconheceu que a funcionária foi vítima de assédio sexual e que teve a dispensa realizada após denunciar o ocorrido à diretoria da empresa, em um caso caracterizado como retaliação.
“Essa decisão é um importante passo na reparação dos graves fatos ocorridos”, teria afirmado a defesa da trabalhadora.
A sentença ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A instituição foi procurada pela reportagem, mas preferiu alegar que não tinha interesse na divulgação por se tratar de caso em segredo de Justiça.
O assédio sexual está previsto no artigo 216-A, com pena de 1 a 2 anos de reclusão. A pena pode aumentar em até 1/3 se o agente se prevalecer de cargo ou função.
Canais de denúncia
Vítimas de violência sexual podem procurar a Delegacia de Defesa da Mulher, o Ministério Público do Trabalho ou fazer denúncia anônima pelo Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher.
Qualquer pessoa ou corporação é considerada inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No âmbito trabalhista, a decisão ainda pode ser eventualmente alterada em instâncias superiores.
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