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Justiça do Trabalho condena instituição em Varpa por assédio sexual

Justiça do Trabalho condena instituição em Varpa por assédio sexual

A empresa ainda praticou represália à funcionária agredida – ouça matéria

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Tribunal Regional do Trabalho já julgou caso semelhante

A Justiça do Trabalho proferiu sentença condenando uma instituição, do distrito de Varpa, em Tupã (SP), por assédio sexual e retaliação contra uma ex-funcionária.

Na decisão de primeira instância, a Vara do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de diversas verbas trabalhistas suprimidas.

Segundo costa, a Justiça reconheceu que a funcionária foi vítima de assédio sexual e que teve a dispensa realizada após denunciar o ocorrido à diretoria da empresa, em um caso caracterizado como retaliação.

“Essa decisão é um importante passo na reparação dos graves fatos ocorridos”, teria afirmado a defesa da trabalhadora.

A sentença ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A instituição foi procurada pela reportagem, mas preferiu alegar que não tinha interesse na divulgação por se tratar de caso em segredo de Justiça.

O assédio sexual está previsto no artigo 216-A, com pena de 1 a 2 anos de reclusão. A pena pode aumentar em até 1/3 se o agente se prevalecer de cargo ou função.

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Canais de denúncia

Vítimas de violência sexual podem procurar a Delegacia de Defesa da Mulher, o Ministério Público do Trabalho ou fazer denúncia anônima pelo Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Qualquer pessoa ou corporação é considerada inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No âmbito trabalhista, a decisão ainda pode ser eventualmente alterada em instâncias superiores.

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Jota Neves é um radialista e jornalista investigativo com mais de 35 anos de atuação, referência em comunicação no interior paulista, reconhecido pelo compromisso com a verdade, o combate à corrupção e reportagens de impacto sobre a sociedade.

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