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Código Penal prevê punição para quem atesta ideologicamente falso

Os artigos 300, 301, 304 e incisos 1º e 2º do Código Penal tratam especificamente sobre a falsidade documental.

Art. 304 fala sobre atestar ou certificar falsamente, em razão da função pública, fato ou circunstância que habilite alguém, isenta de ônus ou qualquer outra vantagem: pena de detenção de até 2 anos.

O inciso 2º observa também que se o crime for praticado com o fim da obtenção de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. Essa situação é a que pode caracterizar-se na declaração que a Câmara dos Deputados emitiu ao vereador tupãense Valmir Zoratto, ratificando uma possível inverdade sobre Walter Ihoshi (PSD) atestando que em 29 de março de 2012, ele atuava como deputado federal.

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