Categoria:

PGJ entra com ADIN contra funcionamento do comércio em Tupã

Até a decisão, segundo a prefeitura, estabelecimentos podem continuar a atender de acordo com decreto municipal.

JJ PintoContinua cada vez mais acirrada a batalha jurídica sobre o funcionamento controlado e fiscalizado do comércio em Tupã. Após decisão favorável do Tribunal de Justiça que devolveu ao município o direito de regulamentar o funcionamento do comércio, conforme lei aprovada na Câmara Municipal, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao próprio TJ contra a lei municipal que regulamenta a atuação da prefeitura no âmbito da pandemia.

De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, na tarde desta terça-feira (23/03) o TJ concedeu liminar acatando parcialmente a ADIN, de forma pontual com relação a alguns artigos da lei municipal. Ele informou que a Prefeitura Municipal ainda não foi oficialmente cientificada da decisão, mas já prepara os recursos legais para suspender a liminar parcial, que deverão ser protocolados tanto no TJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

JJ esclareceu também que a decisão proferida esta semana pelo TJ não provoca nenhuma alteração no funcionamento do comércio em Tupã. “Essa liminar parcial concedida à ADIN em nada interfere a decisão anterior do desembargador Borelli Thomaz, que na última sexta-feira revogou a liminar que obrigava os estabelecimentos não essenciais a suspenderem o atendimento presencial. Na oportunidade, o desembargador considerou que ‘tal qual o Governador do Estado fez editar o decreto referido pelo autor da ação de que este recurso deriva, da mesma forma, e sob a mesma roupagem constitucional, o Prefeito de Tupã fez editar os decretos’ no âmbito municipal”, afirmou.

Vale lembrar que com o aval do TJ, a prefeitura elaborou o Decreto Municipal 9.014, que permitiu a retomada controlada das atividades econômicas, que podem continuar funcionando de segunda à sexta, das 10 às 18 horas, desde que obedecendo todas as medidas sanitárias de prevenção à Covid.

“Apesar da ADIN, continua plenamente em vigor o Decreto Municipal 9.014, uma vez que ele não se baseia na lei que teve a eficácia suspensa pela liminar concedida nesta terça-feira. Ou seja, não há qualquer modificação no funcionamento das atividades disciplinadas pelo decreto municipal”, explicou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe nas redes sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos relacionados

Nome do Evento

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor

Nome do Evento

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor