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Prefeitura de Tupã é obrigada a exonerar ocupantes de cargos comissionados

Ministério Público acata Ação Direta de Inconstitucionalidade. Representação foi movida para extinguir cargos comissionados na prefeitura.

Charles dos Passos - autor da ação
Charles dos Passos – autor da ação

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) acatou representação movida pelo vereador Charles dos Passos (PSB) referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que investiga possíveis irregularidades cometidas pela prefeitura de Tupã na criação de cargos comissionados.

Segundo o vereador, a Procuradoria Geral da Justiça também entendeu que os respectivos cargos foram criados afrontado a Constituição Federal.

O MPSP aguarda o processamento da ação direta com julgamento procedente, declarando a inconstitucionalidade das expressões de todos os 38 cargos criados.

Os cargos estão previstos na lei complementar nº 338 de 12 de dezembro de 2017 do município da Estância Turística de Tupã.

O procurador geral de Justiça, Gianpaolo Paggio Smanio, requereu que sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao prefeito José Ricardo Raymundo (PV) e posteriormente citado o procurador geral do Estado, “para manifestar-se sobre os atos normativos impugnados.

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MANIFESTAÇÃO

Ricardo Raymundo - sem saída
Ricardo Raymundo – sem saída

A lei complementar 338/2017 criou 38 cargos em comissão, que estão sendo assumidos por pessoas indicadas pela administração municipal.

Segundo o vereador, os cargos contestados na representação correspondem a funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, “razão pela qual devem ser providos por servidores públicos efetivos, admitidos após prévia aprovação em concurso público”.

Charles dos Passos explicou que, no ano de 2014, a administração municipal assinou, por meio de seu então prefeito Manoel Gaspar, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPSP e se comprometeu a proceder a exoneração, até 31 de dezembro de 2014, dos cargos comissionados e prover os cargos então indicados, ou outros, com funcionários efetivos.

O parlamentar destacou, ainda, que os cargos da lei complementar nº 338/2017 são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com os artigos 111,115, incisos I, II e V, e artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo. “A incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso”, ressaltou.

De acordo com Passos, as atribuições previstas para tais cargos são atividades substancialmente destinadas a atender necessidades executórias distantes dos encargos de comando superior em que se exige especial confiança e afinamento”, com as diretrizes políticas do governo.

Fonte: Diário

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