TJ-SP reforma sentença e absolve réus em ação de improbidade de Tupã
Defendidos pelo renomado escritório Toscano e Associados, José Luís da Silva e Éverton Nakashima tiveram recurso provido pela 5ª Câmara de Direito Público
Em reviravolta no judiciário paulista, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou integralmente a sentença que mantinha a condenação por improbidade administrativa de dois réus em Tupã (SP).
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O destaque do julgamento ficou para a atuação da defesa. Os apelantes José Luís da Silva (ex-prefeito de Arco-Íris) e Éverton Nakashima (ex-secretário de Governo) contrataram o renomado escritório Toscano e Associados, especializado em Direito Público e ações de improbidade, que assumiu a causa na fase recursal e obteve a absolvição.
Por votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP deu provimento à Apelação Cível nº 1007359-23.2017.8.26.0637, movida contra o Ministério Público do Estado de São Paulo. O julgamento ocorreu em 31 de agosto de 2026, com voto do relator Desembargador Eduardo Prataviera e participação das desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi.
Na tribuna, houve sustentação oral do Dr. Daril Antonio Prates Filho, integrante da banca Toscano e Associados, que convenceu o colegiado da ausência dos elementos que caracterizam o ato ímprobo doloso, nos termos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
O que a decisão representa
Com o acórdão, o Tribunal afastou a sentença de primeiro grau da Comarca de Tupã e julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade, processo que se arrastava desde 2017.
A decisão afasta, de imediato, todas as sanções impostas anteriormente, como multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Para juristas, o caso reforça a nova linha do TJ-SP que, após a reforma de 2021 na Lei de Improbidade, passou a exigir comprovação de dolo específico e efetivo dano ao erário para manter condenações, acabando com as condenações genéricas por culpa.
O Ministério Público ainda pode recorrer ao STJ. A sentença não transitou em julgado.
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