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Improbidade administrativa: prefeito de Marília deve perder o cargo

A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância que condenou o prefeito de Marília, Mário Bulgareli, a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos por três anos.

Também foram condenados, às mesmas penas, o secretário municipal de Esportes, Deybson Rogério Biondo, e os ex-secretários daquela pasta Carlos Coércio e Paulo Roberto e cinco ex-estudantes universitários.

A Promotoria do Patrimônio Público e Social de Marília obteve a condenação de todos eles em razão de irregularidade na seleção de universitários beneficiados com bolsa de estudo oferecida por meio de convênio celebrado entre a Prefeitura e a Unimar — Universidade de Marília, que beneficiou pessoas ligadas a aliados políticos do prefeito Bulgareli.

Inquérito civil instaurado em 2007 identificou que a bolsa universitária oferecida a atletas do município beneficiou estudantes que, na verdade, nunca disputaram competições esportivas, mas que receberam a bolsa porque eram ligados a vereadores ou pessoas com cargos na Prefeitura.

Um deles é o atual secretário de Esportes de Marília, Deybson Rogério Biondo, à época jogador do time local de basquete e empossado no cargo comissionado de coordenador de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em 2002.

De acordo com a ação, Biondo usufruiu de bolsa integral da faculdade apesar de receber da Prefeitura salário de valor considerável e de não ter tempo para treinar ou competir esportivamente em face da ocupação com oito horas de trabalho diárias e do estudo no período noturno.

A primeira instância condenou por improbidade administrativa o prefeito, os então secretários e os estudantes de Medicina da época, irregularmente beneficiados com bolsa de estudo, Daniel Heubel Albertoni, Rafael da Silva Sá, Leandro Latorre, Eduardo Ferrari Estofalete, Deybson Biondo e a então estudante de Engenharia Letícia Biscaro.

Todos foram condenados solidariamente a devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

O prefeito, os ex-secretários municipais e o ex-coordenador de Esportes (atual secretário) foram condenados, ainda, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de 50 vezes à remuneração que recebiam na época, além de serem proibidos, pelo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Todos interpuseram recurso de apelação ao TJ, mas a 12ª Câmara de Direito Público, em acórdão proferido no dia 19 de outubro, modificou a condenação apenas em relação à aplicação da multa civil em relação ao prefeito Mário Bulgareli e aos secretários Deybson Rogério Biondo, Carlos Coércio e Paulo Roberto, mantendo todas as demais penas aplicadas, inclusive a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.

Pelo MP, atuou em segunda instância o procurador de Justiça Marco Antonio Zanelatto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2011

2 respostas

  1. CARO ANONIMO, VC NÃO DEVE DESANIMAR DO BLOG,POIS VC DEVE ESTAR VENDO QUE NOSSO JORNALISTA ESTÁ COMENDO O PÃO QUE O(S) DIABO(S) AMASSOU(AMASSARAM) COM O RABO, TUDO PARA ALERTAR AQUELES QUE QUEREM UMA TUPÃ MELHOR,COM DIREITOS IGUAIS PARA TDS. VC DEVE SIM DESANIMAR DOS DESMANDOS DESSA ADMINISTRAÇÃO QUE SÓ PROCURA DEFENDER INTERESSES PROPRIOS E DESEUS COMPARSAS.SÃO OS QUE SE DESANIMAM POR QUALQUER COISA QUE COLOCAM ESSAS RAPOSAS NO GALINHEIRO. VAMOS LUTAR PARA REVERTER ESSE QUADRO. JOGUEMOS FORA ESSA CORJA.NÃO ESTAMOS NUM CIRCO PARA ASSISTIR PALHAÇOS QUE NOS FAZEM CHORAR

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