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TJ condena Osvaldo Melo em 2ª instância por improbidade

Osvaldo Melo, em tese, poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer ao cargo de prefeito

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou decisão do Ministério Público, da Comarca de Presidente Venceslau, julgou e condenou por improbidade administrativa, o ex-prefeito Osvaldo Ferreira Melo a perda dos direitos políticos pelos próximos três anos, pagamento de multa cinco vezes o valor do salário de prefeito da época, devidamente atualizado, e ao pagamento das custas processuais.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou o recurso de Melo ratificando a condenação em primeira instância da 3ª vara cível de Presidente Venceslau.

A ação civil pública movida contra Melo aponta ocorrência de improbidade administrativa na contratação, no período de 2001 e 2002, de servidores públicos sem concurso e sem respeito à classificação em processo seletivo. A prática provocou uma CEI (Comissão Especial de Investigação), na Câmara Municipal de Presidente Venceslau, cujas denúncias foram acatadas pelo MP.

As contratações, segundo a defesa do ex-prefeito, foram feitas por conta do consórcio intermunicipal “pró-estrada” do Pontal do Paranapanema. As supostas irregularidades foram apontadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) à época.

Com a condenação em segunda instância feita por um colegiado Osvaldo Melo, que teria se manifestado pré-candidato do Partido dos Trabalhadores à prefeitura de Presidente Venceslau, se enquadra na Lei da Ficha Limpa inviabilizando, em tese, sua pretensa candidatura a qualquer cargo eletivo de agente político, seja ele vereador ou prefeito.

Fonte: Integração Regional News

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