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TJ nega liminar a Toninho e Samir permanece prefeito de Parapuã

PARAPUÃ – O ex-prefeito de Parapuã, Antonio Alves da Silva (PSDB) não conseguiu medida liminar para voltar ao cargo do qual foi destituído no último dia 22, após decisão do Judiciário no dia 20/01.

A ordem do juiz Diogo Porto Vilela da 1a Vara da Comarca de Osvaldo Cruz ocorreu em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário que determinou o afastamento de Toninho e a cassação de direitos políticos por cinco anos.

O vice-prefeito, Samir Permonian, tomou posse no dia 22, após ato da Câmara Municipal de Parapuã, que determinou o afastamento de Toninho e vago o cargo de prefeito. Desde então o ex-prefeito Toninho tenta na justiça medida liminar em recurso do Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do juiz de Osvaldo Cruz.

No entanto, ontem o Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz de Osvaldo Cruz e, consequentemente, Samir Pernomian no cargo. O desembargador Coimbra Schmidt considerou que o juiz osvaldocruzense comprovou que a decisão do STF em relação a toninho “transitou em julgado”, ou seja, o caso chegou ao fim, não havendo mais recursos no caso. A decisão do STF determinou o afastamento de Toninho.

O recurso interposto por Toninho agora vai a julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas sem o efeito de devolvê-lo ao cargo.

Por que Toninho foi condenado?

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria local e que levou Silva à perda do mandato, foi por causa de um motorista da Prefeitura o acusou de perseguição política no ano 2000. O motorista teria sido eleito vereador em apoio ao eterno adversário de Toninho, Rui Lobo (PMDB).

O funcionário público foi afastado do cargo de motorista na época, mas continuou recebendo salários normalmente entre os meses de outubro, novembro e dezembro de 2000. A justiça considerou o ato como improbidade administrativa.

Consequências

Agora, o prefeito Antonio Alves da Silva foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos e terá que devolver à prefeitura, em valores atualizados e corrigidos, os salários pagos indevidamente ao motorista, além de multa.

Fonte OCNET

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