Câmara de Quatá estuda segunda moção de repúdio contra portal Jota Neves
Legislativo quer escolher não só o que pode ser votado, mas também o que pode ser noticiado.
Após a comoção pela morte do vereador Erival Marques Junior (PSD), o Juninho, parte do Legislativo de Quatá (SP) cogita agora aprovar uma nova moção de repúdio contra o site Jota Neves, apenas por ter noticiado o falecimento e a convocação legal do suplente.
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O fato que gerou o desconforto em alguns gabinetes foi a publicação da convocação do suplente Gustavo Pelizari, o “Belezinha” (PSD), 209 votos em 2024. O documento, assinado eletronicamente pelo presidente Valmor Ari Pedott (NOVO), é um ato de ofício. A presidência é obrigada por lei a convocar imediatamente, sob pena de manter a Câmara desfalcada e incorrer em falta administrativa.
Ou seja: a imprensa acertou ao noticiar e o presidente acertou ao convocar. Não há, nos dois atos, qualquer desrespeito à memória do vereador.
MOÇÃO DA DISCÓRDIA

O que chama a atenção é que não seria a primeira moção contra o portal. No dia 7 de agosto, a Câmara já havia aprovado por unanimidade a Moção nº 15/2026, de autoria da vereadora Márcia Aparecida da Silva Caldas (Solidariedade), que diz textualmente:
“Apresentamos à Mesa, após ouvido o Plenário, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à abordagem adotada na reportagem publicada pelo portal Jota Neves, em 4 de agosto de 2026, sob o título ‘PAÇO DA DISCÓRDIA – CPI já apurou R$ 2,5milhões de gastos e vereadora pede ‘acordo’ para aprovar R$ 9,5 milhões’, especialmente pela forma como foi contextualizada manifestação proferida pela Vereadora Márcia Aparecida da Silva Caldas durante sessão da Câmara Municipal de Quatá.
Naquela ocasião, o portal apenas repercutiu fala proferida pela própria vereadora em plenário, com áudio, vídeo e ata.
Agora, a intenção de uma segunda moção, por noticiar um fato oficial e um ato vinculado da presidência, acende um alerta sobre liberdade de imprensa.
Moção de repúdio é instrumento legítimo do Legislativo, mas quando usada para tentar constranger veículo que noticia fatos oficiais, com data, hora e documento público, deixa de ser crítica e passa a ser tentativa de censura.
O luto pelo vereador Juninho, com serviços prestados ao município, deve ser respeitado. Mas transformar o cumprimento da lei e o dever de informar em motivo para repúdio oficial cria um precedente perigoso: o de uma Câmara que quer escolher não só o que pode ser votado, mas também o que pode ser noticiado.
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