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Justiça determina o fim de cartel nos preços de combustíveis em Tupã

Os donos de postos se reuniam para acertar valores parecidos com objetivo de despistar uma possível investigação. Em determinado momento teria existido até a intermediação de um vereador

"Pena" Castro - ação contra cartel
“Pena” Castro – ação contra cartel

A juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty condenou os donos de 11 postos de combustíveis de Tupã ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil, cada estabelecimento, a título de danos morais à coletividade, pela prática de crime contra a economia popular – na relação de consumo/livre concorrência.

A sentença foi baseada numa representação feita em julho pelo advogado tupãense André Gustavo Zanoni Braga de Castro, o “Pena”, ao promotor Mário Yamamura, sobre possível formação de cartel em Tupã, causada com a “uniformização” dos preços praticados pelos postos de combustíveis.

LIMINAR

“A medida liminar requerida comporta acolhimento, presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, assim como a potência da lesão a consumidores, notando-se, por mais vez, por necessário, que eventual comprovação de inexistência da prática de cartel (diversidade de preços em padrões condizentes com a realidade do mercado apurada nas demais cidades da região), de certo, não acarretará prejuízo maior às rés, pelo que, em nome do primado de Justiça e legalidade de ordem pública, determino que as integrantes do polo passivo se abstenham, de imediato, de comercializar os combustíveis etanol, gasolina e diesel em igualdade de preços e/ou variação insignificante e destoantes dos praticados pelas demais cidades da região, pena de multa diária de R$ 5.000,00 para cada uma delas, em caso de descumprimento injustificado, ora limitada a R$ 3 milhões”, sentenciou a juíza.

“DE OLHO”

A fiscalização estadual, em Marília, conhecida como executora de operações “de olho na bomba” (Secretaria da Fazenda), foi oficializada para acompanhar o cumprimento da medida liminar, bem como ao PROCON.

A AÇÃO E O RÉUS

O Ministério Público ajuizou “ação civil pública com pedido liminar” em face de Auto Posto Vanuíre, Castro Auto Posto Tupã LTDA, Posto Friol e Cia LTDA, Posto Lava Car São Cristovão LTDA, Kita Auto Posto/LGP Combustíveis/Penteado e Penha LTDA – “Posto Cacique”, Auto Posto São Paulo de Tupã LTDA, Posto Brasil Gás – “Cesar Luis Neves Nogueira EPP”, Auto Posto Bichim VI LTDA, Auto Posto Guaranis de Tupã II LTDA, Caetés Comércio de Combustíveis LTDA, Auto Posto Aimorés LTDA e Rede LK Postos LTDA, com vistas a apuração da formação de suposto cartel entre as empresas rés, de modo a traduzir uniformização artificial dos preços de venda de combustíveis em Tupã.

Apurou-se que, os preços de comercialização de combustíveis, nos referidos postos, destoariam dos preços praticados em cidades de porte semelhante, maiores e menores do que Tupã, sendo constatada margem ínfima de diferença nos preços, a qual, na dicção da petição inicial, não supera a quantia de R$ 0,03 (três centavos) por litro de combustível, tudo a caracterizar a prática de cartel entre as rés.

Acrescenta que a atuação ajustada, concertada e orquestrada das empresas rés, a rigor, se mostra perniciosa a livre concorrência e a preceitos de natureza consumerista, destacando a existência de depoimentos de dois proprietários de Postos de Gasolina na cidade (Posto de Universo e Posto Caetés), de que existem “reuniões” entre os exploradores de tal atividade econômica com vistas a unificação de preços, da quais eles (os proprietários “dissidentes”), não participam.

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