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Carnaval de Tupã tem regras para os foliões

As normas valem também para os ambulantes e estabelecimentos localizados dentro Circuito. Se preferir, ouça texto

O Tupã Folia 2024, no período de 10 a 13 de fevereiro, na Avenida Tamoios, entre as Ruas Botocudos e Nhambiquaras tem regras que disciplinam o acesso de foliões, e a prática de atividades econômicas para ambulantes e estabelecimentos comerciais localizados dentro do Circuito oficial do Carnaval.

As normas fazem parte do decreto nº 10.337/2024, assinado pelo prefeito Caio Aoqui, em harmonia com as observações estabelecidas pela Comissão Organizadora, objetivando a tranquilidade dos participantes dos festejos de Momo.

A atividade comercial e os foliões poderão fazer o uso de caixa térmica (“isopor”), mas fica vedado o porte de capacete, garrafas de vidro, serpentina metalizada, spray de espuma, material perfurocortante, guarda-chuva/sombrinha, crianças desacompanhadas, bebida alcoólica para menores e caixa térmica de metal ou outros tipos de perfurantes, cortantes, contundentes ou quaisquer outros que possam colocar em risco a integridade física de pessoas presentes na movimentação do evento.

“A fiscalização será intensa e todas as providências cabíveis deverão ser tomadas pela Comissão Organizadora do Carnaval, para cumprir o atendimento previstos no decreto”, garantiu o presidente da Comissão Organizadora, Cesar Juvenal de Faria – secretário de Gabinete e Turismo.

O Circuito carnavalesco do Tupã Folia terá o trânsito de veículos impedido no trecho compreendido entre a Rua Botocudos e a Rua Nhambiquaras, pela Subsecretaria de Segurança e Trânsito. O desatendimento da restrição sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação.

AMBULANTES

O acesso e a permanência dos ambulantes no circuito será para credenciados, trajando colete, ostentando o crachá e portando o Alvará de Autorização, e será feito exclusivamente pelo portão localizado na Rua Botocudos, a partir das 19h30.

As inscrições para desenvolver esse tipo de atividade serão recebidas até o dia 9 de fevereiro, no período das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na Sala do Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, na Avenida Tapuias, 907, mediante o pagamento da Taxa correspondente.

Todas as providências e responsabilidades decorrentes da autorização e das condições previstas no decreto, serão de integral responsabilidade dos comerciantes.

ATRAÇÕES

– Dia 10, sábado – Grupo Força Maior ; Dj Ricardo Costa; Léo e Raphael.

– Dia 11, domingo (Matinê) – Música e Arte; (Noite) Grupo Regra 3, Dj Ricardo Costa, Fiduma e Jeca.

– Dia 12, segunda-feira – Grupo Ki Moral, Dj Ricardo Costa, Alok.

– Dia 13, terça-feira (Matinê) Música e Arte; (Noite) Grupo Sem Preconceito, Dj Ricardo Costa, Munhoz e Mariano.

Leia também: O Carnaval como evento e fonte de renda turística

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